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Tenha acesso à nota técnica emitida pelo INCRA, clicando aqui
No dia 14 de fevereiro de 2023, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) publicou uma nota técnica, em atendimento ao determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura, de maneira a esclarecer e orientar todos os profissionais com atribuições de georreferenciamento de imóveis rurais credenciados pelo órgão a apresentarem seus trabalhos de levantamentos topográficos georreferenciados referentes a áreas tituladas, para serem certificados pelo Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF).
Em tempo, áreas tituladas são aquelas com transcrição ou matrícula no registro de imóveis, e as com decisão judicial que determinam a abertura de matriculas. Exemplo: decisão judicial em processo de usucapião, pela qual o juiz determina que o oficial de registro de imóveis proceda a abertura de matrícula, podendo assim, ao ser titulada, estar apta à certificação.
Por sua vez, são consideradas áreas não tituladas – áreas de posse – aquelas amparadas por escritura de direitos possessórios, por contratos de compra e venda de imóveis, mediante contratos de cessão e transferência de direitos possessórios, e recibos de compra e venda. Nesses casos, o INCRA não emite certificação.
Desenvolvido pelo próprio INCRA, o SIGEF é uma plataforma eletrônica que permite o recebimento, validação, organização e regularização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais, públicos e privados; ou seja, subsidia a governança fundiária em todo o território nacional. No âmbito do Sistema CFT/CRT, quem têm atribuições para serviços de georreferenciamento de imóveis rurais e urbanos são os Técnicos em Agrimensura, respaldados pela Resolução CFT nº 089/2019.
“Ao solicitarem certificação ao INCRA, os Técnicos em Agrimensura, quando credenciados pelo INCRA para levantamento topográfico georreferenciados, deverão observar com atenção se há transcrição, matrícula ou decisão judicial sobre o imóvel, objeto do trabalho realizado. Ainda, em se tratando de levantamento topográfico georreferenciado para ação de usucapião, eles somente poderão protocolar junto ao SIGEF para fins de certificação após a decisão do juiz. Se o processo de usucapião for por via extrajudicial ou no cartório de notas e registro de imóveis, o oficial, depois de analisar todos os documentos – inclusive os trabalhos de planta georreferenciada, memorial descritivo e Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) – expedirá uma nota devolutiva solicitando a certificação. Nesse momento, o Técnico em Agrimensura, devidamente credenciado pelo INCRA, juntará a documentação em PDF e protocolará o pedido de certificação, para que assim se considere como área titulada.”
João Batista dos Reis Advogado e Técnico em Agrimensura
Texto: JD Morbidelli
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No dia 14 de fevereiro de 2023, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) publicou uma nota técnica, em atendimento ao determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura, de maneira a esclarecer e orientar todos os profissionais com atribuições de georreferenciamento de imóveis rurais credenciados pelo órgão a apresentarem seus trabalhos de levantamentos topográficos georreferenciados referentes a áreas tituladas, para serem certificados pelo Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF).
Em tempo, áreas tituladas são aquelas com transcrição ou matrícula no registro de imóveis, e as com decisão judicial que determinam a abertura de matriculas. Exemplo: decisão judicial em processo de usucapião, pela qual o juiz determina que o oficial de registro de imóveis proceda a abertura de matrícula, podendo assim, ao ser titulada, estar apta à certificação.
Por sua vez, são consideradas áreas não tituladas – áreas de posse – aquelas amparadas por escritura de direitos possessórios, por contratos de compra e venda de imóveis, mediante contratos de cessão e transferência de direitos possessórios, e recibos de compra e venda. Nesses casos, o INCRA não emite certificação.
Desenvolvido pelo próprio INCRA, o SIGEF é uma plataforma eletrônica que permite o recebimento, validação, organização e regularização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais, públicos e privados; ou seja, subsidia a governança fundiária em todo o território nacional. No âmbito do Sistema CFT/CRT, quem têm atribuições para serviços de georreferenciamento de imóveis rurais e urbanos são os Técnicos em Agrimensura, respaldados pela Resolução CFT nº 089/2019.
“Ao solicitarem certificação ao INCRA, os Técnicos em Agrimensura, quando credenciados pelo INCRA para levantamento topográfico georreferenciados, deverão observar com atenção se há transcrição, matrícula ou decisão judicial sobre o imóvel, objeto do trabalho realizado. Ainda, em se tratando de levantamento topográfico georreferenciado para ação de usucapião, eles somente poderão protocolar junto ao SIGEF para fins de certificação após a decisão do juiz. Se o processo de usucapião for por via extrajudicial ou no cartório de notas e registro de imóveis, o oficial, depois de analisar todos os documentos – inclusive os trabalhos de planta georreferenciada, memorial descritivo e Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) – expedirá uma nota devolutiva solicitando a certificação. Nesse momento, o Técnico em Agrimensura, devidamente credenciado pelo INCRA, juntará a documentação em PDF e protocolará o pedido de certificação, para que assim se considere como área titulada.”
João Batista dos Reis Advogado e Técnico em Agrimensura
Texto: JD Morbidelli
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